O assédio no ambiente de trabalho é uma questão séria que demanda atenção.
   A Lei 14.457/2022 instituiu mudanças na Comissão Interna de Prevenção de       Acidentes e o combate ao assédio também passou a fazer parte das incumbências da CIPA, que atualmente é chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
   Sendo assim todas as NRs (normas regulamentadoras) que têm itens que incluem a CIPA, passam a vigorar com alterações que estabelecem a prevenção não apenas de acidentes, mas também de assédio moral, organizacional, sexual ou qualquer tipo de violência.
Por isso, este artigo examinará a definição e os tipos de assédio, seus impactos no bem-estar dos funcionários e na cultura organizacional. Além disso, serão abordadas estratégias para prevenir e lidar com casos de assédio, promovendo um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.
O que defini o assédio no ambiente de trabalho
O assédio no ambiente de trabalho, se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva, isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de uma forma virtual ou presencial.
No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
É importante saber identificar os as práticas de assédio para combate-la:

Tipos de assédio:

Assédio Moral

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
     Impor punições vexatórias;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.
  • Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural existirem exigências, cobranças, criticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.

 

Assédio Moral Organizacional

  • Gestão por estresse, que extrapolam as condições normais de trabalho em razão da pressão para o cumprimento de metas irreais;
  • Uso de práticas abusivas, gerenciais para o aumento de produtividade ou redução de custos;
  • Exigência de desempenho exagerado que leva ao comprometimento da saúde física e emocional dos envolvidos, gerando ansiedade, depressão, insônia, e sentimento de incapacidade, entre outros.

 

Assédio Sexual

  • Convites impertinentes;
  • Contato físico indesejado;
  • Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.

É muito importante que o colaborador assediado utilize os canais de comunicação da empresa, como a CIPA. E informe a ocorrência da situação, pois, desta forma, a empresa tomará conhecimento e agirá conforme seu dever de construir um meio ambiente de trabalho saudável.

Também é necessário que o trabalhador não se sinta intimidado e colha provas da ocorrência de tal situação através de conversas de e-mails, bilhetes, gravações de conversas, testemunhas e vídeos. Pois posteriormente, o colaborador poderá apresentar tais questões junto ao Ministério Público do Trabalho ou ao seu Sindicato para que possam ser feitas investigações dos fatos.

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